Aposentadoria especial dos vigilantes (TEMA 1209)
- Sindicato SINDVIG GO

- 22 de mai.
- 2 min de leitura
No dia 14 de maio, o processo que trata da aposentadoria especial dos vigilantes (TEMA 1209), teve andamento no Superior Tribunal Federal STF. A Defensoria Pública da União (DPU) que tem atuado ativamente em processos relacionados à concessão de aposentadoria especial para vigilantes, reconhecendo a exposição a riscos como fundamento para o beneficio, solicitou o ingresso no processo como Amicus Curie.
Além disso, o DPU fez manifestação no sentido de que o Ministro Nunes Marques, relator do processo, dê improvimento (rejeite) ao Recurso impetrado pelo INSS e considere o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1031, onde se reconheceu o direito a aposentadoria especial dos vigilantes, armados ou desarmados.
Esta é uma informação bastante importante para os vigilantes e o apoio do DPU para que conquistemos o nosso justo direito é fundamental
Recentemente, a DPU no Recife obteve sucesso ao garantir que o tempo de serviço de um vigilante fosse reconhecido para aposentadoria especial. A decisão da 2a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco foi unânime em negar provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não reconhecia o tempo de serviço especial, concedendo a aposentadoria ao assistido da DPU. O vigilante comprovou, por meio de informações de atividades exercidas em condições especiais e respectivos laudos técnicos, que trabalhou por mais de 25 anos em condicões insalubres e perigosas. A Defensora Pública Federal Patrícia Alpes de Souza sustentou que a função de vigilante, que exige o uso de arma de fogo e expõe constantemente o trabalhador a risco de morte, caracteriza uma atividade de natureza especial para fins de aposentadoria.
Além disso, a DPU tem solicitado sua participação em processos como amicus curiae, visando contribuir com argumentos jurídicos em favor dos direitos dos vigilantes. Essa atuação, segundo o DPU, visa reforcar o compromisso na defesa dos direitos previdenciários dessa categoria profissional
Vamos nos mobilizar e está acompanhando a decisão do Relator sobre
este pedido.
Seguimos vigilantes e atentos!
Aposentadoria Especial dos Vigilantes é direito e não privilégio.

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