O julgamento do Tema 1209 iniciou hoje (06/02) às 11h00!
- ASSECOM Assessoria em Comunicação

- 10 de fev.
- 1 min de leitura
Até quando vai? 13/02 às 23h59.
O Ministro Relator Nunes Marques iniciou o julgamento votando de forma favorável a categoria, negando provimento ao recurso interposto. Propôs a seguinte tese:
É possível reconhecer a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, como especial, tendo em vista os potenciais prejuízos à saúde do trabalhador e os riscos inerentes ao ofício, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019. 2. Até 5.3.1997, data da publicação do Decreto n. 2.172/1997, que regulamentava os benefícios da Previdência Social, a comprovação da efetiva nocividade da atividade podia ser feita por qualquer meio de prova. Após essa data, passou a ser exigida a apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a exposição contínua, não ocasional nem intermitente, a atividade nociva que coloque em risco a integridade física do segurado.
E como funciona agora? Durante o período mencionado, os demais Ministros irão publicar seus votos acompanhando ou divergindo do Relator.
Seguimos acompanhando e informando o vigilante! Tmj

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