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Você sabe quando deve ser aberta a CAT?

  • Foto do escritor: ASSECOM Assessoria em Comunicação
    ASSECOM Assessoria em Comunicação
  • 10 de fev.
  • 1 min de leitura

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental que registra oficialmente acidentes e doenças relacionados ao trabalho, garantindo os direitos do trabalhador junto ao INSS.

Ela deve ser emitida nos seguintes casos:

Acidente de trabalho típico como quedas, cortes, choques ou qualquer ocorrência durante o exercício da função.

Acidente de trajeto quando o vigilante sofre acidente no caminho entre casa e trabalho, ou vice-versa.

Doença ocupacional problemas de saúde causados pela atividade profissional, como lesões por esforço repetitivo, transtornos mentais devido ao ambiente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.

Agravamento de doença preexistente quando o trabalho piora uma condição de saúde já existente. Morte decorrente de acidente de trabalho seja imediata ou posterior.

Mesmo que não haja afastamento, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o ocorrido.

Se o empregador se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato, um médico ou autoridade pública pode fazer a emissão.

Em caso de dúvida ou se precisar de apoio, procure o Sindicato dos Vigilantes de Goiânia Sindvig . Estamos aqui para defender seus direitos!


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